Missão
Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, disponibilizando, à população, serviços públicos de qualidade, adequados às necessidades do Município e que atendam às normas da gestão fiscal responsável. Contribuir para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, desta forma, proporcionando o desenvolvimento do Município.
Visão
Desenvolvimento sustentado do Município, tendo como fundamento a Justiça fiscal na arrecadação dos tributos, empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal
Funções
Elaborar a programação orçamentária do Município e acompanhar a sua execução, nos termos do Artigo 28 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;
Programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades referentes ao sistema financeiro, junto ao Poder Executivo Municipal;
Executar as políticas tributária e financeira do Município:
Efetuar a Contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, de resultados e de custos, e a de todos os atos da administração municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
Efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal;
Executar as atividades referentes ao lançamento, a cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
Executar as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos da dívida pública municipal, Incluindo os serviços da dívida resultantes ou independentes da execução do Orçamento;
Elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as prestações de contas especificas dos recursos financeiros transferidos através de fundos especiais, convênios, acordos e outros mecanismos, quando exigidos.