CNPJ: 07.598.691/0001-16
Telefone(s): (88) 3643-1499
E-MAIL: controladoria@massape.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00
Endereço: RUA MAJOR JOSÉ PAULINO, Nº 191 - CENTRO - CEP: 62.140-000
Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal;
Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem assim dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à comprovação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, além de avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência;
Programar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente;
Informar, por escrito, à autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências;
Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência;
Controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e deveres do Município;
Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem assim o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e expedição de atos normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos órgãos da administração municipal quanto à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
Realizar auditoria interna e de atividades de controle, com metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, sempre que se fizer necessário;
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração;
Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais;
Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Massapê;
Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas) ou a que vier a lhe substituir;
Realizar os serviços de Ouvidoria no Município de Massapê, bem assim difundir os direitos individuais e de cidadania;
Desempenhar outras competências correlatas.
Nome | Data início | Data fim |
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ROBERTO AMÂNCIO DE SOUZA ALBUQUERQUE | 01/02/2019 | 31/12/2020 | |
IGOR BRUNO AGUIAR MARQUES | 04/01/2021 | 12/03/2024 |