SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPO

IGOR BRUNO AGUIAR MARQUES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 14/2021 - 07/01/2021

Matrícula: 10427

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.598.691/0001-16

Telefone(s): (88) 3643-1499

E-MAIL: controladoria@massape.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00

Endereço: RUA MAJOR JOSÉ PAULINO, Nº 191 - CENTRO - CEP: 62.140-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Contribuir para a melhoria do serviço público, promovendo a transparência das ações e dos gastos públicos, fortalecendo o controle interno, a ética e o controle social.
   
Visão
Se fazer conhecer como um órgão de controle interno moderno e qualificado da Administração Municipal.
   
Valores
Probidade, ética, transparência, imparcialidade, eficácia, eficiência, efetividade, comprometimento, qualidade, integração e economicidade.
   
Funções

Zelar pela observância aos princípios da Administração Pública;

Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;

Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal;

Estabelecer o controle interno e promover o acompanhamento necessário, em conjunto com outros órgãos, das atividades de execução orçamentária e financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem assim dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à comprovação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão, além de avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência;

Programar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações setoriais, através da realização de auditorias e controle, conforme legislação vigente;

Informar, por escrito, à autoridade administrativa competente, quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, para que sejam tomadas as devidas providências;

Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionadas ao controle de bens patrimoniais, bens almoxarifado, licitações, contratos e convênios, obras públicas e serviços de engenharia, atos de pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, adiantamentos, doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas, gestão fiscal e transparência;

Controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e deveres do Município;

Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;

Verificar a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, bem assim o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor normas e procedimentos de controle para a correção e prevenção de falhas ou omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público e avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;

Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem assim orientações e expedição de atos normativos concernentes ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno a serem observados pelos órgãos da administração municipal quanto à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;

Realizar auditoria interna e de atividades de controle, com metodologia e programação próprias, nos diversos processos e sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, para medir o padrão de efetividade, eficiência e eficácia como também avaliar a política de gerenciamento de riscos no controle interno e a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, aos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;

Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, sempre que se fizer necessário;

Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária;

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração;

Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;

Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais;

Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Massapê;

Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas) ou a que vier a lhe substituir;

Realizar os serviços de Ouvidoria no Município de Massapê, bem assim difundir os direitos individuais e de cidadania;

Desempenhar outras competências correlatas.

   
Nome Data início Data fim
Mais
ROBERTO AMÂNCIO DE SOUZA ALBUQUERQUE 01/02/2019 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
ROBERTO AMÂNCIO DE SOUZA ALBUQUERQUE 01/02/201931/12/2020
IGOR BRUNO AGUIAR MARQUES 04/01/202112/03/2024
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