APÓS ANÁLISE DO PROJETO DE LEI EM EPIGRAFE, O QUAL "FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100. PARÁGRAFOS 3O E 4" DA CONSTITUIÇÃO FEDERA.", PRONUNCIAMO-NOS POR SUA SANÇÃO EXPLÍCITA E IRRESTRITA
02/03/2021