O intervalo para aplicação da terceira dose em pessoas a partir de 18 anos no Ceará será reduzido de cinco para quatro meses (120 dias). A decisão foi pactuada nesta terça-feira (7) durante 8ª reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A medida é válida para quem completou o esquema vacinal (duas doses) com os imunizantes da CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer. A dose de reforço deverá ser necessariamente desta última vacina, independentemente das doses anteriores.
A resolução apoia-se na nota técnica 59/2021, do Ministério da Saúde, na qual amplia-se a vacinação com dose de reforço para toda a população adulta, visto que estudos mostraram amplificação da resposta imune após a terceira dose tanto na população com idade entre 18 e 59 anos, quanto nas pessoas com 60 anos ou mais.
Em relação ao uso do comprovante de vacinação para entrar em ambientes públicos ou privados, a antecipação da terceira dose para quatro meses após o esquema vacinal inicial (duas doses) não terá interferência. Para fins de fiscalização, será considerado, no entanto, atraso na aplicação da dose de reforço a partir do quinto mês, conforme indica o Ministério da Saúde.